sábado, 30 de dezembro de 2017

O QUE ACONTECE À.. GUARDA DO FILHO MENOR APÓS MORTE DO PROGENITOR GUARDIÃO


A quem fica atribuída a guarda dos filhos em caso de morte de um dos progenitores?





Ou... após a morte do único progenitor guardião?
Ou...uma mãe divorciada que, após a sua morte, não quer que os filhos fiquem entregues ao pai?
Que medidas poderão ser tomadas em vida para se evitar esta circunstância?

A progenitora guardiã, isto é, que tem a guarda dos filhos, se nomear tutores para o filho, o pai perde automaticamente o direito de ficar guardião dos filhos mesmo que venha a demonstrar, em tribunal, interesse em ficar guardião dos filhos? 

“A incapacidade dos menores é suprida pelo poder paternal e, subsidiariamente, pela tutela, conforme se dispõe nos lugares respectivos.” (Cfr. Artigo 124º Código Civil)


O que prevalece? 

A vontade do pai ou o que fica reduzido a escrito no testamento, ou seja a nomeação de tutores para os filhos menores? 
Em caso de morte de um dos pais com quem ficam os filhos? 

A lei é clara na resposta a esta questão: a guarda dos filhos menores passa a ser do progenitor ainda vivo (pai ou mãe), salvo as devidas excepções. 


Morte de um dos progenitores (Artigo 1904º Código Civil)

 1-  Por  morte  de  um  dos  progenitores,  o  exercício  das  responsabilidades  parentais  pertence  ao sobrevivo.
2- É aplicável, em caso de morte de um dos progenitores, o disposto no n.º 1 do artigo anterior, sem prejuízo de o tribunal dever ter em conta disposição testamentária do progenitor falecido, caso exista, que designe tutor para a criança.

Impedimento de um ou de ambos os pais (Artigo 1903º Código Civil)

1 - Quando um dos pais não puder exercer as responsabilidades parentais por ausência, incapacidade ou outro impedimento decretado pelo tribunal, caberá esse exercício ao outro progenitor ou, no impedimento deste, por decisão judicial, à seguinte ordem preferencial de pessoas:
a) Ao cônjuge ou unido de facto de qualquer dos pais;
b) A alguém da família de qualquer dos pais.



 
Os pais podem designar um Tutor?

Normalmente, os casos de nomeação de tutela aplicam-se apenas à morte de ambos os progenitores (pai e mãe).
Os pais têm que designar em conjunto os eventuais tutores das crianças, mas...
Em caso de divórcio, o progenitor a quem foi atribuído as responsabilidades parentais tem poder para designar o tutor (através de testamento ou documento autenticado).

Concretizando:
Se a guarda após o divórcio foi atribuída à mãe e tiver sido nomeada uma tia como tutora, esta tia só assumirá a tutela da criança se o pai também já tiver falecido, não revogar a decisão através do exercício das suas responsabilidades parentais ou não tiver capacidade parental, devidamente, comprovada em Tribunal.

Caso contrário, será o pai a ficar com a responsabilidade da guarda da Criança, o que significa que o pai não perde o direito de guarda sobre o filho por estar testamentado um tutor.





Tutor designado pelos pais (Artigo 1928º  Código Civil)

 1- Os  pais  podem  nomear  tutor  ao  filho  menor  para  o  caso  de  virem  a  falecer  ou  se  tornarem incapazes; se apenas um dos progenitores exercer o poder paternal, a ele pertencerá esse poder.
2 - Quando, falecido um dos progenitores que  houver nomeado tutor ao filho menor, lhe  sobreviver o outro, a designação considera-se eficaz se não for revogada por este no exercício do poder paternal.
3 - A  designação  do  tutor  e  respectiva  revogação    têm  validade  sendo  feitas  em  testamento  ou  em documento autêntico ou autenticado.


Se o progenitor que não tinha a guarda dos filhos não tiver uma relação de proximidade com as crianças ou não mostre interesse em ficar responsável por elas, quem quiser assumir a tutela dos menores (porque tem uma relação de afeto com eles, por exemplo) pode pedi-la junto do Tribunal de Família e Menores da área de residência da Criança.

A decisão tem de ser sempre tomada em função do Supremo Interesse do Menor.