Alexandra Atanásio Beja, Advogada, em
comentários ao Jornal de Notícias, edição de 14 de Junho de 2015, analisa a oferta de serviços de Advocacia a baixo preço ("low cost").
Para leitura integral do artigo, aceda ao documento :
domingo, 14 de junho de 2015
terça-feira, 9 de junho de 2015
O que é uma injunção?
A injunção é um procedimento que permite a um credor reclamar a sua dívida e obter, de forma mais célere e simplificada, um título executivo para que, posteriormente, possa recorrer a um processo judicial de execução para recuperar junto do devedor o montante que este lhe deve.
Em termos práticos, após a apresentação do requerimento de injunção,
pelo credor, junto do Balcão Nacional de Injunções, o requerimento é
expedido para o domicílio do eventual devedor (é citado desse
requerimento) que deverá proceder ao pagamento da dívida ou, no prazo de
15 dias, opor-se à injunção.
Se o devedor nada fizer, ou seja, se não se opuser ao requerimento de injunção, é aposta fórmula executória passando o Autor no referido procedimento de injunção a estar munido de um título executivo válido.
Com esse título executivo pode o credor, desde logo, intentar acção executiva contra o devedor, e proceder à penhora dos seus bens.
Caso o devedor se oponha, o processo é distribuido para o tribunal judicial territorialmente competente, originando uma acção judicial declarativa.
A injunção apenas pode ser aplicada quando esteja em causa uma dívida igual ou inferior a € 15.000 ou uma dívida que resulte de uma transação comercial (mas neste último caso, só quando o contrato não tenha sido celebrado com um consumidor).
Se o devedor nada fizer, ou seja, se não se opuser ao requerimento de injunção, é aposta fórmula executória passando o Autor no referido procedimento de injunção a estar munido de um título executivo válido.
Com esse título executivo pode o credor, desde logo, intentar acção executiva contra o devedor, e proceder à penhora dos seus bens.
Caso o devedor se oponha, o processo é distribuido para o tribunal judicial territorialmente competente, originando uma acção judicial declarativa.
A injunção apenas pode ser aplicada quando esteja em causa uma dívida igual ou inferior a € 15.000 ou uma dívida que resulte de uma transação comercial (mas neste último caso, só quando o contrato não tenha sido celebrado com um consumidor).
sexta-feira, 3 de abril de 2015
segunda-feira, 9 de março de 2015
Processos de Inventário com Apoio Judiciário
Notários suspendem a realização de processos de inventário com apoio judiciário
Os notários, reunidos em Assembleia-Geral Extraordinária, decidiram suspender a realização dos processos de inventário com apoio judiciário até que o Ministério da Justiça assuma as despesas inerentes ao serviço prestado, disse hoje à Lusa fonte do setor.
Noticia completa aqui.
in Sapo Noticias | 08-03-2015
sábado, 7 de março de 2015
Direito Fiscal | Datas de entrega IRS em 2015 (rendimentos de 2014)
Fotografia retirada da internet
Entregas em papel
- 1ª Fase - 1 a 31 de março de 2015, para rendimentos das categorias A e H;
- 2ª Fase - 1 a 30 de abril de 2015, para os restantes rendimentos.
Entrega via internet
- 1ª Fase - 1 a 30 de abril de 2015, para rendimentos das categorias A e H;
- 2ª Fase - 1 de Maio a 31 de maio de 2015, para os restantes rendimentos.
O prazo de reembolso do IRS para os contribuintes que entreguem as declarações via eletrónica é de 20 dias.
Os comprovativos das despesas que declarar para abater o IRS devem ser guardados por um prazo de quatro anos, consulte aqui.
Direito Fiscal | O que pode deduzir no IRS de 2015?
Fotografia retirada da internet
O que pode deduzir no IRS de 2015?
Saúde
- Dedução: 10% das despesas com IVA a 6% ou isentas.
- Limite: 838,44€ + 125,77€ por cada dependente em agregados familiares com 3 ou mais dependentes.
- Para outras despesas de saúde com IVA a 23% justificadas com receita médica, a dedução é também de 10% mas o limite é de 65€.
Prémios de seguros de saúde
- Dedução: 10% dos prémios de seguros que cobrem unicamente o risco de saúde.
- Limite: 50€ por sujeito passivo + 25€ por dependente.
Habitação
Juros de empréstimos para habitação própria e permanente
- Dedução: 15% dos juros do crédito nos contratos feito até dezembro de 2011.
- Limite: 296€ (majorado até ao limite de 444€ no 1º escalão de rendimentos e 355,20€ no 2º)
Rendas de imóveis para habitação permanente
- Dedução: 15%
- Limite: 502€
Encargos com a reabilitação de imóveis
- Dedução: 30%
- Limite: 500€
Educação
- Dedução: 30% das despesas.
- Limite: 760€ + 142,50 € por cada dependente em agregados familiares com mais de 3 filhos.
IVA de faturas
- Dedução: 15% de um valor total de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis.
- Limite: 250€ por agregado familiar.
Lares
- Dedução: 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos menores que 505€).
- Limite: 403,75€
Pensões de alimentos
- Dedução: 20% das importâncias comprovadamente suportadas por sentença ou acordo judicial.
- Limite: 419,22€ por mês e por cada beneficiário.
PPR e fundos de pensões
- Dedução: 20% das quantias aplicadas antes da reforma.
- Limite: de 300 a 400€, dependendo da idade do beneficiário.
Regime público de capitalização
- Dedução: 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado.
- Limite: 350€
Donativos
- Dedução: 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais.
- Limite: nos donativos ao Estado não há limite, para restantes entidades até 15% da coleta.
Pais manipulam filhos em guerras que antecipam divórcios
Depois de um divórcio, a maioria das crianças é entregue às mães. No entanto, há cada vez mais homens a lutarem pela guarda dos filhos em tribunal. A RTP foi conhecer a história de um pai que luta pela custódia da filha há 15 anos.
Aceda ao vídeo:
Pais manipulam filhos em guerras que antecipam divórcios
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