domingo, 14 de junho de 2015

Alexandra Atanásio Beja, Advogada, comenta "Ordem está a investigar advogados "Low Cost" | Jornal de Notícias

Alexandra Atanásio Beja, Advogada, em comentários ao Jornal de Notícias, edição de 14 de Junho de 2015, analisa a oferta de serviços de Advocacia a baixo preço ("low cost").

Para leitura integral do artigo, aceda ao documento :

terça-feira, 9 de junho de 2015

O que é uma injunção?



A injunção é um procedimento que permite a um credor reclamar a sua dívida e obter, de forma mais célere e simplificada, um título executivo para que, posteriormente, possa recorrer a um processo judicial de execução para recuperar junto do devedor o montante que este lhe deve.




Em termos práticos, após a apresentação do requerimento de injunção, pelo credor, junto do Balcão Nacional de Injunções, o requerimento é expedido para o domicílio do eventual devedor (é citado desse requerimento) que deverá proceder ao pagamento da dívida ou, no prazo de 15 dias, opor-se à injunção.

Se o devedor nada fizer, ou seja, se não se opuser ao requerimento de injunção, é aposta fórmula executória passando o Autor no referido procedimento de injunção a estar munido de um título executivo válido.

Com esse título executivo pode o credor, desde logo, intentar acção executiva contra o devedor, e proceder à penhora dos seus bens.

Caso o devedor se oponha, o processo é distribuido para o tribunal judicial territorialmente competente, originando uma acção judicial declarativa.

A injunção apenas pode ser aplicada quando esteja em causa uma dívida igual ou inferior a € 15.000 ou uma dívida que resulte de uma transação comercial (mas neste último caso, só quando o contrato não tenha sido celebrado com um consumidor).



segunda-feira, 9 de março de 2015

Processos de Inventário com Apoio Judiciário

 

Notários suspendem a realização de processos de inventário com apoio judiciário 

Os notários, reunidos em Assembleia-Geral Extraordinária, decidiram suspender a realização dos processos de inventário com apoio judiciário até que o Ministério da Justiça assuma as despesas inerentes ao serviço prestado, disse hoje à Lusa fonte do setor.

Noticia completa aqui.

in Sapo Noticias | 08-03-2015

 

sábado, 7 de março de 2015

Direito Fiscal | Datas de entrega IRS em 2015 (rendimentos de 2014)


Fotografia retirada da internet

 

Entregas em papel

  • 1ª Fase - 1 a 31 de março de 2015, para rendimentos das categorias A e H;
  • 2ª Fase - 1 a 30 de abril de 2015, para os restantes rendimentos.




Entrega via internet


  • 1ª Fase - 1 a 30 de abril de 2015, para rendimentos das categorias A e H;
  • 2ª Fase - 1 de Maio a 31 de maio de 2015, para os restantes rendimentos.

O prazo de reembolso do IRS para os contribuintes que entreguem as declarações via eletrónica é de 20 dias. 

Os comprovativos das despesas que declarar para abater o IRS devem ser guardados por um prazo de quatro anos, consulte aqui.



Direito Fiscal | O que pode deduzir no IRS de 2015?


Fotografia retirada da internet

O que pode deduzir no IRS de 2015?

Saúde

  • Dedução: 10% das despesas com IVA a 6% ou isentas.
  • Limite: 838,44€ + 125,77€ por cada dependente em agregados familiares com 3 ou mais dependentes.
  • Para outras despesas de saúde com IVA a 23% justificadas com receita médica, a dedução é também de 10% mas o limite é de 65€.

Prémios de seguros de saúde

  • Dedução: 10% dos prémios de seguros que cobrem unicamente o risco de saúde.
  • Limite: 50€ por sujeito passivo + 25€ por dependente.

Habitação

Juros de empréstimos para habitação própria e permanente

  • Dedução: 15% dos juros do crédito nos contratos feito até dezembro de 2011.
  • Limite: 296€ (majorado até ao limite de 444€ no 1º escalão de rendimentos e 355,20€ no 2º)

Rendas de imóveis para habitação permanente

  • Dedução: 15%
  • Limite: 502€

Encargos com a reabilitação de imóveis

  • Dedução: 30%
  • Limite: 500€

Educação

  • Dedução: 30% das despesas.
  • Limite: 760€ + 142,50 € por cada dependente em agregados familiares com mais de 3 filhos.

IVA de faturas

  • Dedução: 15% de um valor total de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis.
  • Limite: 250€ por agregado familiar.

Lares

  • Dedução: 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos menores que 505€).
  • Limite: 403,75€

Pensões de alimentos

  • Dedução: 20% das importâncias comprovadamente suportadas por sentença ou acordo judicial.
  • Limite: 419,22€ por mês e por cada beneficiário.

PPR e fundos de pensões

  • Dedução: 20% das quantias aplicadas antes da reforma.
  • Limite: de 300 a 400€, dependendo da idade do beneficiário.

Regime público de capitalização

  • Dedução: 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado.
  • Limite: 350€

Donativos

  • Dedução: 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais.
  • Limite: nos donativos ao Estado não há limite, para restantes entidades até 15% da coleta.

Pais manipulam filhos em guerras que antecipam divórcios

 

Depois de um divórcio, a maioria das crianças é entregue às mães. No entanto, há cada vez mais homens a lutarem pela guarda dos filhos em tribunal. A RTP foi conhecer a história de um pai que luta pela custódia da filha há 15 anos.

 

Aceda ao vídeo:
Pais manipulam filhos em guerras que antecipam divórcios