sábado, 7 de março de 2015

Direito Fiscal | O que pode deduzir no IRS de 2015?


Fotografia retirada da internet

O que pode deduzir no IRS de 2015?

Saúde

  • Dedução: 10% das despesas com IVA a 6% ou isentas.
  • Limite: 838,44€ + 125,77€ por cada dependente em agregados familiares com 3 ou mais dependentes.
  • Para outras despesas de saúde com IVA a 23% justificadas com receita médica, a dedução é também de 10% mas o limite é de 65€.

Prémios de seguros de saúde

  • Dedução: 10% dos prémios de seguros que cobrem unicamente o risco de saúde.
  • Limite: 50€ por sujeito passivo + 25€ por dependente.

Habitação

Juros de empréstimos para habitação própria e permanente

  • Dedução: 15% dos juros do crédito nos contratos feito até dezembro de 2011.
  • Limite: 296€ (majorado até ao limite de 444€ no 1º escalão de rendimentos e 355,20€ no 2º)

Rendas de imóveis para habitação permanente

  • Dedução: 15%
  • Limite: 502€

Encargos com a reabilitação de imóveis

  • Dedução: 30%
  • Limite: 500€

Educação

  • Dedução: 30% das despesas.
  • Limite: 760€ + 142,50 € por cada dependente em agregados familiares com mais de 3 filhos.

IVA de faturas

  • Dedução: 15% de um valor total de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis.
  • Limite: 250€ por agregado familiar.

Lares

  • Dedução: 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos menores que 505€).
  • Limite: 403,75€

Pensões de alimentos

  • Dedução: 20% das importâncias comprovadamente suportadas por sentença ou acordo judicial.
  • Limite: 419,22€ por mês e por cada beneficiário.

PPR e fundos de pensões

  • Dedução: 20% das quantias aplicadas antes da reforma.
  • Limite: de 300 a 400€, dependendo da idade do beneficiário.

Regime público de capitalização

  • Dedução: 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado.
  • Limite: 350€

Donativos

  • Dedução: 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais.
  • Limite: nos donativos ao Estado não há limite, para restantes entidades até 15% da coleta.

Sem comentários:

Enviar um comentário