Alexandra Atanásio Beja, Advogada, em
comentários ao Jornal de Notícias, edição de 14 de Junho de 2015, analisa a oferta de serviços de Advocacia a baixo preço ("low cost").
Para leitura integral do artigo, aceda ao documento :
domingo, 14 de junho de 2015
terça-feira, 9 de junho de 2015
O que é uma injunção?
A injunção é um procedimento que permite a um credor reclamar a sua dívida e obter, de forma mais célere e simplificada, um título executivo para que, posteriormente, possa recorrer a um processo judicial de execução para recuperar junto do devedor o montante que este lhe deve.
Em termos práticos, após a apresentação do requerimento de injunção,
pelo credor, junto do Balcão Nacional de Injunções, o requerimento é
expedido para o domicílio do eventual devedor (é citado desse
requerimento) que deverá proceder ao pagamento da dívida ou, no prazo de
15 dias, opor-se à injunção.
Se o devedor nada fizer, ou seja, se não se opuser ao requerimento de injunção, é aposta fórmula executória passando o Autor no referido procedimento de injunção a estar munido de um título executivo válido.
Com esse título executivo pode o credor, desde logo, intentar acção executiva contra o devedor, e proceder à penhora dos seus bens.
Caso o devedor se oponha, o processo é distribuido para o tribunal judicial territorialmente competente, originando uma acção judicial declarativa.
A injunção apenas pode ser aplicada quando esteja em causa uma dívida igual ou inferior a € 15.000 ou uma dívida que resulte de uma transação comercial (mas neste último caso, só quando o contrato não tenha sido celebrado com um consumidor).
Se o devedor nada fizer, ou seja, se não se opuser ao requerimento de injunção, é aposta fórmula executória passando o Autor no referido procedimento de injunção a estar munido de um título executivo válido.
Com esse título executivo pode o credor, desde logo, intentar acção executiva contra o devedor, e proceder à penhora dos seus bens.
Caso o devedor se oponha, o processo é distribuido para o tribunal judicial territorialmente competente, originando uma acção judicial declarativa.
A injunção apenas pode ser aplicada quando esteja em causa uma dívida igual ou inferior a € 15.000 ou uma dívida que resulte de uma transação comercial (mas neste último caso, só quando o contrato não tenha sido celebrado com um consumidor).
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