terça-feira, 9 de junho de 2015

O que é uma injunção?



A injunção é um procedimento que permite a um credor reclamar a sua dívida e obter, de forma mais célere e simplificada, um título executivo para que, posteriormente, possa recorrer a um processo judicial de execução para recuperar junto do devedor o montante que este lhe deve.




Em termos práticos, após a apresentação do requerimento de injunção, pelo credor, junto do Balcão Nacional de Injunções, o requerimento é expedido para o domicílio do eventual devedor (é citado desse requerimento) que deverá proceder ao pagamento da dívida ou, no prazo de 15 dias, opor-se à injunção.

Se o devedor nada fizer, ou seja, se não se opuser ao requerimento de injunção, é aposta fórmula executória passando o Autor no referido procedimento de injunção a estar munido de um título executivo válido.

Com esse título executivo pode o credor, desde logo, intentar acção executiva contra o devedor, e proceder à penhora dos seus bens.

Caso o devedor se oponha, o processo é distribuido para o tribunal judicial territorialmente competente, originando uma acção judicial declarativa.

A injunção apenas pode ser aplicada quando esteja em causa uma dívida igual ou inferior a € 15.000 ou uma dívida que resulte de uma transação comercial (mas neste último caso, só quando o contrato não tenha sido celebrado com um consumidor).



3 comentários:

  1. "A injunção apenas pode ser requerida contra consumidores finais, quando esteja em causa uma dívida igual ou inferior a € 15.000."????

    Então qual a razão para que se possa pagar taxa de justiça para procedimentos superiores a 15.000,00 €?

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    1. A injunção apenas pode ser aplicada quando esteja em causa uma dívida igual ou inferior a € 15.000 ou uma dívida que resulte de uma transação comercial (mas neste último caso, só quando o contrato não tenha sido celebrado com um consumidor).

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    2. Essa informação não está, de todo, de acordo com a questão colocada, já que não explica como é que no texto inicial referiu que as injunções apenas têm como base dívidas de valor igual ou inferior a 15.000,00 €.

      Assim, da leitura do texto de V. Exa. apenas poderei depreender que ou a informação prestada está incorrecta ou incompleta, já que é liquido que os procedimentos de injunção podem ser usados para "reclamar" dívidas superiores a 15.000,00 €!

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